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A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social tem por competência:


01) O desenvolvimento, a administração e a coordenação da política social do Governo Municipal, minimizando os problemas da área social através da promoção da cidadania e a integração dos indivíduos no processo de desenvolvimento municipal;

02) O zelo pelo bem estar do jovem e do adolescente adotando programas e projetos que objetivem a preparação para o trabalho assegurando o desenvolvimento;

03) A administração, coordenação e a manutenção dos Projetos Centro de Convivência da 3ª idade - Grupo Renascer; Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS; Bolsa Família; Casa da Cidadania; Casa da Criança - Lar Renascer;

04) A manutenção de condições necessárias para que o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente exerçam plenamente suas atribuições;

05) O desenvolvimento de ações que visem o atendimento de pessoas carentes identificadas pelo cadastro sócio econômico com a participação de entidades assistenciais, objetivando atender as famílias com deficiência alimentar e de vestuário, nas reformas em moradias, no transporte, na obtenção de documentos de identificação e na assistência funeral;

06) A participação e assessoramento na organização, supervisão e encaminhamento legal das entidades comunitárias que colaboram no atendimento das causas sociais;

07) A implementação de programas e projetos sociais de combate ao desemprego e outros, visando melhorar a qualidade de vida da população;

08) A implantação e administração de programas de construção e qualificação do sistema habitacional, destinado à população de baixa renda;

09) A promoção da assistência ao Idoso visando garantir melhores condições de vida;

10) O controle de equipamentos e materiais de expediente utilizados pelo órgãos;

11) A assistência aos desamparados e enfermos, encaminhando-os aos órgãos responsáveis pela área;

12) A manutenção atualizada de cadastro de assistência da Secretaria, visando possibilitar avaliação das reais necessidades assistenciais do Município, propondo a implantação de novos projetos;

13) A elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social;

14) A execução de outras tarefas correlatas.



Secretário: Clayton Ramos

Endereço: Avenida Fernandes Bastos, 1186 - Centro - Térreo

Telefone: [51] 3684-4571

E-Mail: social@tramandai.rs.gov.br

Horário: das 13hs as 19hs