Acessibilidade ALT+0
X
ACESSIBILIDADE
Para navegação via teclado,
utilize a combinação de teclas
conforme o modelo abaixo:
ALT
+
[Letra Atalho]
Atalhos de navega��o:
Atalhos para contraste do site:
K
Cor Original
L
Com Contraste
Tamanho da fonte:
A +
A -
A


A Procuradoria Geral do Município tem por competência:


01) O assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos;

02) A representação do Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente, ou de qualquer forma interessado;

03) A promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

04) A promoção de desapropriações amigáveis ou judiciais;

05) A emissão de pareceres sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;

06) A assistência ao Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;

07) O estudo e elaboração de minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;

08) A orientação e controle na aplicação e incidência das leis e regulamentos;

09) A fixação das medidas necessárias à consolidação da legislação do Município;

10) A promoção de estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vista à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica;

11) A assistência judiciária gratuita;

12) O desempenho de outras competências afins.



Procurador: Luciano Reuter

Endereço: Avenida da Igreja, 346 - Centro - 2º andar

Telefone: [51] 3684-9049

E-Mail: lucianoreuter@tramandai.rs.gov.br

Horário: das 13hs as 19hs